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ALRN aprova projeto que proíbe apreensão de motos 155 cilindradas com documentos atrasados


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou durante sessão plenária desta quinta-feira (08) Projeto de Lei 19/2021 de autoria do deputado estadual Dr. Bernardo (MDB), que proíbe à apreensão ou retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por autoridade de trânsito, em função da não comprovação de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e Licenciamento. O projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes e, agora, segue para a sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).

“Essa proposta corrige problema grave que é a apreensão de motos 155 cilindradas. Os proprietários são pessoas humildes e simples, que utilizam o veículo como meio de transporte e de sobrevivência. São pequenos agricultores, que precisam se deslocar das comunidades rurais e que em virtude dos atuais problemas sociais estão com documentos atrasados. Os órgãos de fiscalização têm outras formas de proibir o atraso, pode colocar no SPC e Serasa, ou cobrar judicialmente”, disse o parlamentar.

A matéria ainda prevê que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão conforme prevê a Lei Federal.

O deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) elogiou a iniciativa e disse que a desde o início da pandemia os proprietários de motocicletas estão enfrentando dificuldades junto aos órgãos fiscalizadores de trânsito no interior do Estado. A proposta ainda teve manifestação dos deputados Tomba Farias (PSDB) e Kelps Lima (SDD).

Em seguida foram analisados três projetos apresentados pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB), todos também aprovados por unanimidade e que agora seguem para sanção ou veto do Executivo. O primeiro, Institui o mês Junho Laranja e o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Queimaduras no Estado do Rio Grande do Norte.

A Lei tem como objetivo promover a conscientização dos aspectos preventivos das queimaduras e divulgar os primeiros socorros; encorajar a educação em todas as categorias profissionais envolvidas no tratamento e prevenção das queimaduras; promover a realização de congressos, exposições, feiras e amostras para aprimoramento e conhecimento do tratamento de queimaduras; prevenir acidentes, apoiar e reabilitar pessoas sobreviventes às queimaduras; entre outros.
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